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Lombada Eletrônica Orçamento

Condomínio pode multar por excesso de velocidade?

Pode, desde que a convenção ou o regimento interno prevejam a regra e a punição. É uma multa do condomínio, não de trânsito: não gera pontos na carteira de motorista.

Placa eletrônica da lombada eletrônica vista atrás dos LEDs acesos
( sem câmera · sem multa · sem obra na pista )

Quem corre na rua interna sabe que está correndo. Muitas vezes, o que falta é uma consequência. O Código Civil dá ao condomínio os meios para criar essa consequência, com algumas condições.

De onde vem o poder de multar

Três artigos do Código Civil sustentam a multa:

  • O artigo 1.334, inciso IV, diz que a convenção do condomínio determina "as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores". O inciso V completa: a convenção também determina o regimento interno.
  • O artigo 1.348 diz que compete ao síndico cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento e as decisões da assembleia (inciso IV) e "impor e cobrar as multas devidas" (inciso VII).
  • O artigo 1.337 trata de quem descumpre os deveres de forma repetida, com multas maiores e decididas em assembleia (detalhes abaixo).

A lógica é simples. A regra de velocidade e a punição precisam estar escritas na convenção ou no regimento. Com elas escritas, o síndico aplica a multa. Sem elas, o síndico não tem o que aplicar.

Quanto pode ser a multa

Situação Onde está Valor Quem decide
Infração prevista no regimento ou na convenção Art. 1.334, IV O que a convenção ou o regimento fixarem O síndico aplica (art. 1.348, VII)
Descumprimento reiterado dos deveres Art. 1.337, caput Até 5 vezes a contribuição mensal, conforme a gravidade e a reiteração Três quartos dos demais condôminos
Comportamento antissocial reiterado, que torne a convivência incompatível Art. 1.337, parágrafo único 10 vezes a contribuição mensal, até nova deliberação da assembleia O artigo não fixa quórum; a assembleia pode rever

A multa comum, por uma passagem acima do limite, é a da primeira linha. As outras duas são para quem repete a infração. A do caput exige decisão de três quartos dos demais condôminos; a do parágrafo único vale até a assembleia deliberar de novo.

Não é multa de trânsito

A multa do condomínio é uma penalidade civil, cobrada pelo próprio condomínio. Ela não gera pontos na carteira de motorista e não passa pelo órgão de trânsito.

A multa de trânsito é outra coisa. A de velocidade é aplicada pelo órgão de trânsito responsável pela via, com medidor aprovado e verificado pelo Inmetro (Resolução CONTRAN 798/2020). Um condomínio não é órgão de trânsito e não pode operar esse equipamento. O equipamento que o condomínio instala é a lombada educativa, que mostra a velocidade e não autua ninguém.

Como provar o excesso

Multa sem prova vira discussão. Antes de aplicar a primeira, decida como o condomínio vai registrar a infração.

A lombada eletrônica educativa não tem câmera: sozinha, ela não diz de que unidade era o carro. Mas ela grava a velocidade e o horário de cada passagem, e esses dados são extraídos da placa do equipamento. Com o horário em mãos, a identificação do veículo vem de outros meios: as câmeras de CFTV, o registro de entrada da portaria, o relato do porteiro com data e hora. O regimento pode dizer quais registros valem como prova. Isso evita discussão depois.

Como fazer do jeito certo

Os passos abaixo são recomendações práticas, não exigências escritas na lei. Eles deixam a multa mais fácil de sustentar se o morador contestar.

  1. Escreva a regra. O limite da rua interna e da garagem, o valor da multa, o que conta como prova e o procedimento. Tudo no regimento ou na convenção. O número certo para o limite está em velocidade máxima em condomínio.
  2. Aprove em assembleia. O quórum para o regimento é o que a convenção definir (art. 1.334, III). Se for preciso alterar a própria convenção, o artigo 1.351 exige dois terços dos votos dos condôminos.
  3. Divulgue. Moradores, funcionários e prestadores precisam saber da regra antes de ela valer. O regimento pode dizer também quem responde pela infração de um visitante.
  4. Comece com advertência. Uma primeira notificação por escrito, sem cobrança, para quem passar acima do limite.
  5. Dê prazo de defesa. Antes de lançar a multa, avise o morador e dê alguns dias para ele se explicar.
  6. Registre cada caso. Data, hora, veículo, prova usada, advertência anterior e resposta do morador.

Antes da multa, o aviso

O melhor resultado é ninguém precisar ser multado. A lombada eletrônica para condomínio trabalha antes da infração: o motorista vê o próprio número em vermelho no momento em que passa e tem a chance de reduzir ali mesmo. A multa fica para quem continua acima depois do aviso. Para saber quanto custa um display no seu condomínio, use o orçamento.

Perguntas frequentes

O condomínio pode multar por velocidade sem estar no regimento?

A base da multa é a sanção prevista na convenção (Código Civil, art. 1.334, IV). Sem regra escrita, o síndico não tem multa para aplicar. O caminho do artigo 1.337, para descumprimento reiterado, exige deliberação de três quartos dos demais condôminos.

A multa do condomínio tira pontos da carteira?

Não. É uma penalidade do condomínio, cobrada por ele. Pontos na carteira só vêm de multa de trânsito aplicada pelo órgão de trânsito.

Quem aplica a multa?

O síndico. O artigo 1.348, VII, do Código Civil diz que compete a ele impor e cobrar as multas devidas.

Qual o valor máximo da multa por excesso de velocidade no condomínio?

Para a infração comum, vale o que a convenção ou o regimento fixarem. Para descumprimento reiterado, o artigo 1.337 permite até cinco vezes a contribuição mensal, por decisão de três quartos dos demais condôminos. Para comportamento antissocial reiterado, que torne a convivência incompatível, dez vezes, até nova deliberação da assembleia.

A lombada eletrônica do condomínio multa?

Não. É educativa: mede e mostra a velocidade, sem câmera e sem autuação. A punição, quando houver, é a regra interna do condomínio.

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