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Lombada Eletrônica Orçamento

Velocidade máxima em condomínio

Sem placa, a referência do Código de Trânsito para uma rua de acesso local é 30 km/h. Com placa de regulamentação, vale o número da placa, que o condomínio instala por conta própria depois de aprovar o projeto no órgão de trânsito.

Lombada eletrônica em coluna alta dentro de um galpão, exibindo 13 em LED verde
( sem câmera · sem multa · sem obra na pista )

A pergunta chega ao síndico depois de um susto: um carro rápido demais na saída da garagem, uma criança de bicicleta na rua interna. Antes de escolher placa, quebra-molas ou display, vale saber o que a lei já diz e o que fica por conta do condomínio.

O Código de Trânsito vale dentro do condomínio

Desde a Lei 13.146, de 2015, o parágrafo único do artigo 2º do Código de Trânsito Brasileiro inclui entre as vias terrestres "as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas". Para os efeitos do Código, a rua interna do condomínio é via, como a rua de fora.

Na prática, isso significa duas coisas para o síndico. As regras de circulação do CTB servem de referência lá dentro. E a sinalização que regula a via, como a placa de limite de velocidade, tem regra própria, que está no artigo 51 (veja abaixo).

Qual é o limite quando não há placa

O artigo 61 do CTB diz que a velocidade máxima é a indicada pela sinalização. Onde não houver sinalização, valem os limites por tipo de via urbana:

Tipo de via urbana Velocidade máxima sem placa
Via de trânsito rápido 80 km/h
Via arterial 60 km/h
Via coletora 40 km/h
Via local 30 km/h

O Anexo I do Código define via local como "aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas". A rua interna de um condomínio residencial tem esse perfil: serve a quem mora ou trabalha ali e não tem semáforo. Por isso, sem placa, a referência mais próxima na lei é a de via local, 30 km/h.

Para muitos condomínios, 30 km/h é rápido demais para uma rua com crianças, portão de garagem e área de lazer. Baixar esse número é decisão do condomínio, e a lei indica o caminho.

Quando o condomínio quer um limite menor

Há duas camadas, e elas funcionam melhor juntas.

A placa de regulamentação

O artigo 51 do CTB diz que, nas vias internas de condomínio, "a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via". Em outras palavras: quem paga e mantém a placa de limite é o condomínio, e o projeto precisa ser aprovado pelo órgão de trânsito do município antes da instalação.

A regra interna

O Código Civil, artigo 1.334, manda a convenção do condomínio determinar as sanções a que os condôminos estão sujeitos (inciso IV) e o regimento interno (inciso V). É no regimento que o limite interno, a garagem e a punição para quem desrespeita ficam escritos. A placa avisa o motorista; a regra interna dá ao síndico o que cobrar.

E na garagem?

Nem o Código de Trânsito nem o Código Civil trazem um número específico para a garagem do condomínio. O limite da garagem sai do regimento interno. Na hora de propor o número, leve em conta a rampa, a curva fechada, o pilar que tira a visão e as pessoas saindo do carro entre as vagas.

Como fazer o limite valer

Fixar o número é a parte fácil. O difícil é ele ser respeitado às sete da manhã, quando todo mundo está atrasado. Três peças ajudam.

A placa. Informa o limite a quem chega, inclusive visitante e entregador.

O display de velocidade. Uma lombada eletrônica para condomínio mede cada veículo com radar e mostra o número em LED: verde abaixo do limite configurado, vermelho acima. O motorista vê a própria velocidade no momento em que passa, sem quebra-molas e sem obra na rua. Ela é educativa: não tem câmera e não multa.

A regra com sanção. Para quem insiste, o regimento precisa prever a consequência. O que o condomínio pode cobrar, quem aplica e qual o teto estão em condomínio pode multar por excesso de velocidade?.

Se você ainda está decidindo entre display, quebra-molas e faixa elevada, a comparação completa está em redutor de velocidade para condomínio e empresa.

Passo a passo para o síndico

  1. Defina os números. Um limite para a rua interna e, se fizer sentido, outro para a garagem.
  2. Leve à assembleia. O quórum para mudar o regimento é o que a convenção definir (Código Civil, art. 1.334, III). Se a mudança mexer na própria convenção, são necessários dois terços dos votos dos condôminos (art. 1.351).
  3. Peça a aprovação do projeto de placas ao órgão de trânsito do município, como manda o art. 51 do CTB.
  4. Instale placa e display. As placas vão onde o projeto aprovado indicar; o display, antes do trecho em que a velocidade mais preocupa.
  5. Divulgue a regra a moradores, funcionários e prestadores antes de começar a cobrar. Uma fase só de advertência, por algumas semanas, é uma recomendação prática: dá tempo de todo mundo se acostumar e deixa a cobrança posterior mais fácil de sustentar.

Para saber quanto custa o display no seu condomínio, monte o pedido no orçamento.

Perguntas frequentes

Qual a velocidade máxima dentro de um condomínio?

Se houver placa de regulamentação, vale o número da placa. Sem placa, a referência é a do artigo 61 do CTB para via local: 30 km/h. O regimento interno pode fixar um limite menor como regra do condomínio.

O Código de Trânsito vale dentro do condomínio?

Sim. Desde a Lei 13.146, de 2015, o artigo 2º do CTB considera via terrestre a via interna de condomínio formado por unidades autônomas.

Qual a velocidade máxima na garagem do condomínio?

A lei não fixa um número para garagem. O limite é definido no regimento interno, aprovado em assembleia.

O condomínio pode colocar placa de limite por conta própria?

Pode e deve pagar por ela, mas o artigo 51 do CTB exige que o projeto seja aprovado antes pelo órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.

O condomínio pode multar quem passa do limite?

Pode, se a convenção ou o regimento preverem a punição. Os detalhes estão no guia sobre multa por excesso de velocidade no condomínio.

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