A pergunta chega ao síndico depois de um susto: um carro rápido demais na saída da garagem, uma criança de bicicleta na rua interna. Antes de escolher placa, quebra-molas ou display, vale saber o que a lei já diz e o que fica por conta do condomínio.
O Código de Trânsito vale dentro do condomínio
Desde a Lei 13.146, de 2015, o parágrafo único do artigo 2º do Código de Trânsito Brasileiro inclui entre as vias terrestres "as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas". Para os efeitos do Código, a rua interna do condomínio é via, como a rua de fora.
Na prática, isso significa duas coisas para o síndico. As regras de circulação do CTB servem de referência lá dentro. E a sinalização que regula a via, como a placa de limite de velocidade, tem regra própria, que está no artigo 51 (veja abaixo).
Qual é o limite quando não há placa
O artigo 61 do CTB diz que a velocidade máxima é a indicada pela sinalização. Onde não houver sinalização, valem os limites por tipo de via urbana:
| Tipo de via urbana | Velocidade máxima sem placa |
|---|---|
| Via de trânsito rápido | 80 km/h |
| Via arterial | 60 km/h |
| Via coletora | 40 km/h |
| Via local | 30 km/h |
O Anexo I do Código define via local como "aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas". A rua interna de um condomínio residencial tem esse perfil: serve a quem mora ou trabalha ali e não tem semáforo. Por isso, sem placa, a referência mais próxima na lei é a de via local, 30 km/h.
Para muitos condomínios, 30 km/h é rápido demais para uma rua com crianças, portão de garagem e área de lazer. Baixar esse número é decisão do condomínio, e a lei indica o caminho.
Quando o condomínio quer um limite menor
Há duas camadas, e elas funcionam melhor juntas.
A placa de regulamentação
O artigo 51 do CTB diz que, nas vias internas de condomínio, "a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via". Em outras palavras: quem paga e mantém a placa de limite é o condomínio, e o projeto precisa ser aprovado pelo órgão de trânsito do município antes da instalação.
A regra interna
O Código Civil, artigo 1.334, manda a convenção do condomínio determinar as sanções a que os condôminos estão sujeitos (inciso IV) e o regimento interno (inciso V). É no regimento que o limite interno, a garagem e a punição para quem desrespeita ficam escritos. A placa avisa o motorista; a regra interna dá ao síndico o que cobrar.
E na garagem?
Nem o Código de Trânsito nem o Código Civil trazem um número específico para a garagem do condomínio. O limite da garagem sai do regimento interno. Na hora de propor o número, leve em conta a rampa, a curva fechada, o pilar que tira a visão e as pessoas saindo do carro entre as vagas.
Como fazer o limite valer
Fixar o número é a parte fácil. O difícil é ele ser respeitado às sete da manhã, quando todo mundo está atrasado. Três peças ajudam.
A placa. Informa o limite a quem chega, inclusive visitante e entregador.
O display de velocidade. Uma lombada eletrônica para condomínio mede cada veículo com radar e mostra o número em LED: verde abaixo do limite configurado, vermelho acima. O motorista vê a própria velocidade no momento em que passa, sem quebra-molas e sem obra na rua. Ela é educativa: não tem câmera e não multa.
A regra com sanção. Para quem insiste, o regimento precisa prever a consequência. O que o condomínio pode cobrar, quem aplica e qual o teto estão em condomínio pode multar por excesso de velocidade?.
Se você ainda está decidindo entre display, quebra-molas e faixa elevada, a comparação completa está em redutor de velocidade para condomínio e empresa.
Passo a passo para o síndico
- Defina os números. Um limite para a rua interna e, se fizer sentido, outro para a garagem.
- Leve à assembleia. O quórum para mudar o regimento é o que a convenção definir (Código Civil, art. 1.334, III). Se a mudança mexer na própria convenção, são necessários dois terços dos votos dos condôminos (art. 1.351).
- Peça a aprovação do projeto de placas ao órgão de trânsito do município, como manda o art. 51 do CTB.
- Instale placa e display. As placas vão onde o projeto aprovado indicar; o display, antes do trecho em que a velocidade mais preocupa.
- Divulgue a regra a moradores, funcionários e prestadores antes de começar a cobrar. Uma fase só de advertência, por algumas semanas, é uma recomendação prática: dá tempo de todo mundo se acostumar e deixa a cobrança posterior mais fácil de sustentar.
Para saber quanto custa o display no seu condomínio, monte o pedido no orçamento.


